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West Almeida de Oliveira, advogado inscrito na OAB/SP 448.993.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade; Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade, palestrante e professor.
Cabe ao fornecedor a comprovação de que cumpriu com a sua obrigação nos exatos termos em que se obrigou. Caso não haja essa comprovação, é preciso fazer uma reclamação nos canais de atendimento eventualmente disponibilizados pelo fornecedor. É importante guardar os dados do pedido e documentos pertinentes.
Assim que você perceber que foi vítima do golpe do Pix, é crucial que você informe todos os bancos com os quais tem conta, especialmente aqueles cujos aplicativos estavam instalados no seu celular. Recomendamos que você solicite o bloqueio de todos os acessos como medida de precaução. Lembre-se de anotar o número de protocolo da ligação e/ou e-mails e/ou tirar uma captura de tela (print) da tela de atendimento. É crucial que você solicite expressamente que o banco acione o Mecanismo Especial de Devolução do Pix do Banco Central.
Por definição, os danos morais surgem como resultado de situações que atacam a dignidade, honra, imagem, nome, intimidade ou privacidade de uma pessoa.
Quando se trata de danos morais relacionados ao consumidor, estamos nos referindo a esses ataques no âmbito comercial.
Portanto, como cliente afetado, o consumidor pode buscar uma indenização por danos morais, que é prevista na Constituição de 1988. A indenização funciona como uma compensação em dinheiro com o objetivo de reparar o erro cometido.
É importante distinguir a diferença entre dano moral e dano material. Quando alguém sofre um dano material, significa que o ataque foi direcionado aos seus bens físicos ou materiais, enquanto os danos morais afetam o aspecto psicológico da vítima.
Quando um voo atrasa, a ANAC determina que a companhia aérea deve amparar o passageiro, exceto no caso de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação das autoridades. Desta forma, o cliente tem direito a assistência material condizente com o tempo de atraso.
Para atrasos a partir de 1 hora, a cia aérea deve oferecer meios de comunicação ao passageiro, como acesso à internet e/ou ligações. Já para atrasos a partir de 2 horas, a empresa também deve fornecer meios de alimentação. Por fim, para atrasos a partir de 4h, o cliente tem direito a opções de hospedagem e acomodação, bem como transporte de ida e volta para o aeroporto.
Contudo, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, só terá direito ao translado de ida e volta. Ainda mais, passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus companheiros têm direito a hospedagem e transporte, necessitando ou não.
Quando o atraso for superior a 4h, o passageiro tem outras opções, conforme determinado pela lei.
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